Trad. Juramentada
O que é Tradução Juramentada?
A tradução juramentada é aquela exigida no país para que documentos em idioma estrangeiro tenham efeito perante órgãos federais, estaduais e municipais, em qualquer instância, juízo ou tribunal, tabelionatos e cartórios em geral, instituições de ensino, agências reguladoras e fiscalizadoras. O profissional responsável por fazer esse tipo de tradução é o Tradutor e Intérprete Público (TIP), conhecido popularmente como tradutor juramentado.
Chamamos de “tradução” quando passamos de outro idioma para o português e de “versão” quando passamos do português para outro idioma. As traduções ou versões deverão acompanhar sempre os documentos originais ou cópias autênticas a que se referirem.