Quero ser um tradutor
O profissional Tradutor e Intérprete Público é conhecido popularmente como tradutor juramentado, o que caracteriza a mesma figura. Para exercer o ofício, o Tradutor e Intérprete Público (TIP) deve ser aprovado em concurso público e nomeado pela Junta Comercial de seu estado.
A profissão era regulamentada pelo Decreto Federal nº 13.609/1943 até a publicação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021. Posteriormente, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI publicou a Instrução Normativa nº 52, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o exercício do ofício.
A IN nº 52 prevê também habilitação de tradutor e intérprete público por exame nacional ou internacional de proficiência, mas o artigo está suspenso por decisão judicial (artigo 19, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022). Para acessar a íntegra da decisão clique aqui.
Os requisitos para o exercício do ofício, conforme dispõe a Instrução Normativa DREI nº52, de 29 de julho de 2022, são:
Art. 10. São requisitos para o exercício da profissão de tradutor e intérprete público:
I – ter capacidade civil;
II – ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento;
III – ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;
IV – ser aprovado em concurso para aferição de aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência, conforme o caso;
V – não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
VI – ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente; e
VII – não ter sido punido com pena de cassação do registro de tradutor e intérprete público nos últimos 15 (quinze) anos.
* Nota: A habilitação de tradutor e intérprete público por exame nacional ou internacional de proficiência está suspensa por decisão judicial (artigo 19, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022).
De acordo com a Instrução Normativa nº 52, o concurso nacional para aferição de aptidão compreenderá:
I – prova escrita, com questões teóricas e práticas, constando de versão, para o idioma estrangeiro, de um trecho de 30 (trinta) ou mais linhas, sorteado no momento; e de tradução para o vernáculo de um trecho igual, preferencialmente de textos jurídicos, acadêmicos, contábeis, cartas rogatórias, procurações, cartas partidas, escrituras notariais, testamentos, certificados de incorporação de sociedades anônimas e seus estatutos; e
II – prova oral, consistindo em leitura, interpretação e versão, bem como em palestra, com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo, que permita verificar se o candidato possui o necessário conhecimento e compreensão das sutilezas e dificuldades de cada uma das línguas.
* Clique no link e leia na íntegra a Instrução Normativa nº 52, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o exercício do ofício.
Não temos conhecimento de um curso voltado especificamente para isso, mas é possível que surjam alguns após a publicação de editais de concursos.
No último concurso ocorrido em São Paulo, a Junta Comercial abriu edital para 29 idiomas, mas é possível que haja determinação dos idiomas conforme a demanda.
Não. A ATPIESP congrega exclusivamente tradutores e intérpretes públicos devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.