Busco um tradutor
A tradução juramentada, também chamada de tradução pública, é aquela exigida legalmente no país para que documentos em idioma estrangeiro tenham efeito perante órgãos federais, estaduais e municipais, em qualquer instância, juízo ou tribunal, tabelionatos e cartórios em geral, instituições de ensino, agências reguladoras e fiscalizadoras. É uma tradução que tem fé pública, autenticação de verdade atribuída pelo Estado.
Não. A ATPIESP é apenas a associação que congrega os tradutores e intérpretes públicos. Eles trabalham cada um em seu escritório ou residência, portanto, é necessário contatar um associado que você pode encontrar através da busca de tradutores do site.
Você pode consultar os valores de referência sugeridos pela ATPIESP aos tradutores e intérpretes públicos do estado de São Paulo clicando aqui.
O valor é calculado sobre a contagem de laudas. Nossa sugestão de tamanho de lauda é baseada na Deliberação JUCESP nº 05, de 10 de novembro de 2011, onde uma lauda equivale a até 1000 (mil) caracteres digitados, não computados os espaços em branco.
Entende-se por “tradução” quando é feita de um idioma estrangeiro para o português e entende-se por “versão”quando é feita do português para um idioma estrangeiro.
A ATPIESP sugere que os tradutores e intérpretes públicos tomem como base a Deliberação JUCESP nº 05, de 10 de novembro de 2011, para calcular serviços extraordinários ou urgentes.
Conforme a deliberação, entende-se por serviço de urgência aquele executado e posto à disposição do interessado em um prazo que obrigue o tradutor a uma produção média superior a 2 (duas) laudas traduzidas ou vertidas por dia útil, entendido para todos os efeitos como horário comercial oficial do Estado de São Paulo. E entende-se por serviço extraordinário aquele executado aos sábados, domingos, e feriados oficiais.
É possível visualizar a listagem completa de associados que consta em nosso site, devidamente separada por idioma, cidade e bairro, na seção Buscar Tradutor.
Para exercer o ofício, o Tradutor e Intérprete Público deve ser nomeado pela Junta Comercial de seu estado. Portanto, você pode consultar as listas de tradutores pelo site de cada Junta Comercial; no nosso caso, a JUCESP.
Você notará que nem todos os tradutores que constam na lista da JUCESP estão no site da ATPIESP, pois não é obrigatório se associar.
Sim. A ATPIESP só aceita como associado um tradutor devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
Os tradutores públicos são nomeados pelas Juntas Comerciais e habilitados em português e uma ou mais línguas estrangeiras.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, visa à defesa da unidade essencial da língua portuguesa em todos os países que a consideram idioma oficial. Em vista disso, nos países onde se fala português não se faz necessária a tradução juramentada de documentos que já estão, originalmente, nesse idioma. Por consequência, não existe a figura do Tradutor Público e Intérprete Comercial habilitado em ‘português de Portugal’, uma vez que este não é considerado um idioma estrangeiro.
A orientação da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP em resposta às frequentes solicitações destas traduções é que se apresente o texto do Decreto 6583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa supracitado. Ainda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a edição de recomendação aos tribunais sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. É possível verificar clicando aqui.
Os tradutores públicos são coordenados pela Junta Comercial de cada Estado, no nosso caso, a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo. Caso não encontre um tradutor habilitado no idioma que precisa, sugerimos verificar na listagem completa da JUCESP e de outras Juntas Comerciais.
Caso não encontre, será necessário solicitar a nomeação de um tradutor ad-hoc, que será habilitado apenas para fazer as traduções dos documentos que são requisitados neste caso específico. Para tanto, é preciso entrar em contato com a JUCESP e solicitar mais informações.
Entre em contato com a Associação de Tradutores Públicos ou com a Junta Comercial de seu estado. Veja nossa seção Links úteis.
Reconhecimento de firma – Procedimento por meio do qual o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência com o documento assinado e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que ela é, de fato, de quem assinou. Para realizar o reconhecimento, é necessário que quem assine o documento tenha sua firma depositada naquele cartório.
Autenticação – No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Uma cópia é providenciada e, após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original.
Legalização consular – Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no Brasil precisam passar por duas etapas: (1) a legalização, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores e (2) a consularização feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.
Apostilamento – Com o intuito de eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países assinaram a Convenção da Apostila da Haia. Desse modo, através de um único ato – o apostilamento; – o documento passa a ter validade em todos os outros países signatários da Convenção. Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016.
– Para mais informações sobre a Convenção da Apostila e como apostilar seu documento, sugerimos que acesse o Portal do Conselho Nacional de Justiça, órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil.