A Tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo foi atualizada com base no valor da UFESP de 2022, com fundamento no Art. 40 da Instrução Normativa DREI nº72/2019.
Os novos valores foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, de 24 de dezembro de 2021, página 122. A tabela entrará em vigor em 03 de janeiro de 2022, mas ainda não foi atualizada no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
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NOTA: Ressaltamos que na mesma edição, página 121, houve publicação da Portaria JUCESP Nº 105, que dispõe sobre a Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Os itens 10.5.1, 10.5.2 e 10.5.3 da Tabela de Preços listam valores para tradução e versão de textos comuns e especiais e interpretação, que se referem exclusivamente a tradutores ad hoc, uma vez que estão incluídos no item “10.5 – Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial”. Portanto, esses valores não devem ser considerados por Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devidamente matriculados na JUCESP.
Diretoria ATPIESP