A Lei n. 8.935/94, art. 5º, expõe quais os tipos de cartórios extrajudiciais existentes em nosso país. São os seguintes: a) cartórios de notas; b) cartórios de protesto; c) cartórios de registro de imóveis; d) cartórios de registro de títulos e documentos; e) cartórios de registro civil das pessoas jurídicas; f) cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e g) oficiais de registro de distribuição.
a) Cartórios de Notas: Também chamado de “Tabelionato de Notas”, é o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. Nele se lavram, por exemplo, divórcios, inventários e partilhas, escrituras de compra e venda, doação, união estável, hipoteca, etc. Há um ato bastante útil que ganhou espaço no novo CPC, em seu art. 385, mas que ainda é pouco conhecido: a ata notarial, a qual comprova fatos (o tabelião dá fé pública de que constatou determinado fato e isso serve como prova inclusive em juízo). Quanto a transmissões de imóveis é importante lembrar-se de que não basta lavrar a escritura pública de alienação de imóvel. Ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Só a partir desse registro é que quem consta como adquirente na escritura passa realmente a ser proprietário do imóvel. Você pode escolher qualquer cartório de notas do país para lavrar a sua escritura. Em Goiânia há doze cartórios com esta atribuição.
b) Tabelionatos de Protesto: Esse é o cartório ao qual são levados títulos executivos (ex: duplicatas, cheques, etc) não pagos, e que promove a intimação dos devedores para pagar sob pena de protesto. Em caso de não pagamento, o título é protestado.
c) Cartório de Registro de Imóveis (RI): É o cartório no qual se registram os contratos e escrituras públicas de aquisição de imóveis e também demais títulos que criem algum direito ou restrição pertinente ao imóvel, como, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, incorporação, condomínio, penhora, inalienabilidade etc. É, em regra, por esse cartório que alguém se transforma em proprietário ou titular de algum direito real sobre algum imóvel. Nele se praticam os atos de registro e averbação, além de emissão de certidões e fornecimento de informações verbais após buscas. Para maior segurança e facilidade de acesso à informação, cada cartório de Registro de Imóveis abrange um território delimitado, no qual todos os atos referentes aos imóveis situados nessa região devem ser feitos apenas no cartório que abranja essa área (princípio da territorialidade). Desta forma, é bastante fácil se analisar a cadeia dominial e todas as ocorrências que ocorreram em determinado imóvel.
d) Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD): Nesse cartório se registram documentos para sua conservação (afinal, a certidão vale como o documento original) e também para que tenha efeitos perante toda a sociedade. Importante saber, entretanto, que o efeito perante toda a sociedade (efeito erga omnes) só é atingido se o documento não tiver a previsão de que seja registrado em algum outro cartório específico (ex: contrato de compra e venda no cartório de Registro de Imóveis, nascimento – declaração de nascido vivo – no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, etc). Nesse cartório você pode, por exemplo, registrar seus documentos pessoais para que não tenha transtorno ao perdê-los (identidade, carteira de habilitação, etc). Outros exemplos: contratos de alienação fiduciária de móveis, contratos de penhor de coisas móveis não registráveis no Livro 3 do Registro de Imóveis, etc.
e) Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Onde se registram as pessoas jurídicas não empresariais (as empresariais são registradas na Junta Comercial de cada Estado). Ex: Associações, fundações, etc. Por meio deste cartório qualquer pessoa pode saber qual a situação jurídica das pessoas jurídicas nele registradas (ex: pode-se ver o estatuto e todas as suas alterações, descobrir-se quem pode representá-la, etc).
f) Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN): Nesse cartório todos têm noticiadas a história de sua vida. Nele são registrados o Nascimento, Casamento, Óbito e interdição e todas as alterações desses registros que possam vir a ocorrer (ex: alteração de nome, divórcio). Então é esse cartório a verdadeira fonte que dirá qual o nome exato de uma pessoa, se ela é casada, quantos casamentos já contraiu, se é ou foi interditada, etc. Tanto que para a prática de averbações dessas informações no Cartório de Registro de Imóveis é preciso certidão do RCPN (x: alteração de estado civil, interdição, óbito, alteração de nome).
g) Cartório de Registro de Distribuição: Existe em poucos Estados (RJ, por exemplo), e serve como uma central de informações sobre os atos realizados na comarca. Em Goiás não existe cartório extrajudicial de registro de distribuição, com a exceção de um serviço de distribuição de Protesto em Goiânia, mas nesse caso é um serviço mantido pelos tabeliães de protesto da comarca.
Fonte: http://4registro.com.br/site/quais-tipos-de-cartorios-existem-no-brasil-e-o-que-cada-um-faz/